REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL

VIDYA SENSES TRANCOSO

1. DA PROMOÇÃO E DA EMPRESA REALIZADORA

1.1. O presente regulamento disciplina a ação promocional de natureza cultural denominada “Vidya Senses Trancoso” (“Concurso” ou “Ação”), realizada por [Razão Social do Vidya Studio], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço completo] (“Vidya” ou “Realizadora”).

1.2. Trata-se de concurso cultural, consistente em seleção de conteúdo por critério subjetivo (história mais inspiradora), sem qualquer modalidade de sorteio, vinculação a pagamento ou álea, nos termos da legislação aplicável às promoções comerciais no Brasil.

1.3. A participação neste Concurso é gratuita, facultativa e implica a aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

2. DO OBJETO

2.1. O Concurso tem por objeto selecionar, entre os conteúdos publicados pelos participantes no Instagram, a história de transformação pessoal mais inspiradora relacionada à prática do Vidya, premiando a pessoa autora da história escolhida com a participação na experiência “Vidya Senses”, evento imersivo de 3 (três) dias a ser realizado em Trancoso, Bahia.

2.2. A experiência “Vidya Senses” é uma vivência concebida como uma viagem exclusivamente feminina, razão pela qual a Contemplada e sua respectiva acompanhante deverão ser, ambas, do sexo feminino, nos termos do item 9.1.1 deste Regulamento.

3. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

3.1. O período de participação (“Período de Participação”) tem início em 06/10/2026 e encerra-se às 23h59 (horário de Brasília) do dia 12/10/2026.

3.2. Publicações realizadas fora do Período de Participação, ainda que utilizem a hashtag oficial, não serão consideradas válidas para efeitos de concorrência.

3.3. A apuração e escolha da história vencedora ocorrerão após o encerramento do Período de Participação, com resultado divulgado em 14/10, conforme item 7 abaixo.

4. DE QUEM PODE PARTICIPAR

4.1. Poderão participar do Concurso pessoas físicas do sexo feminino que, cumulativamente:

a) sejam maiores de 18 (dezoito) anos ou, se menores, estejam devidamente representadas ou assistidas por seus responsáveis legais, os quais deverão também aceitar os termos deste Regulamento em nome do participante;

b) sejam residentes e domiciliadas no território brasileiro;

c) possuam perfil pessoal, ativo e público (não restrito/privado) na rede social Instagram durante todo o Período de Participação e até a divulgação e confirmação do resultado, de modo que o conteúdo publicado possa ser visualizado e analisado pela Realizadora;

d) publiquem conteúdo original e verdadeiro, de autoria própria, em conformidade com o item 5 deste Regulamento.

4.1.1. A exigência de que a participante seja do sexo feminino decorre da própria natureza da premiação, já que a experiência “Vidya Senses” é uma vivência concebida como viagem exclusivamente feminina, conforme item 2.2 deste Regulamento. Caso seja identificado, a qualquer tempo, que a história vencedora foi publicada por pessoa que não atenda a este critério, a participação será desclassificada, aplicando-se o disposto no item 10.3.

4.2. Não poderão participar do Concurso:

a) funcionários, sócios, diretores e prestadores de serviço diretamente envolvidos na organização e execução desta Ação, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau;

b) perfis comerciais, institucionais, de empresas, ou perfis que não representem uma pessoa física;

c) participantes que publiquem conteúdo considerado ofensivo, discriminatório, difamatório, que viole direitos de terceiros ou que, a critério exclusivo da Realizadora, seja incompatível com os valores da marca Vidya.

4.3. Não é necessário ser aluno(a) matriculado(a) ou ativo(a) do Vidya Studio para participar, bastando que a história relatada tenha relação verdadeira com a vivência do participante com o Vidya (aulas experimentais, eventos, conteúdo digital, comunidade ou jornada como aluno, nos termos declarados na publicação).

5. DE COMO PARTICIPAR

5.1. Para participar, o interessado deverá, durante o Período de Participação:

a) publicar em seu perfil pessoal e público do Instagram, em formato Reels ou carrossel de imagens, conteúdo autoral respondendo à pergunta: “Qual foi sua maior história de transformação com o Vidya?”;

b) utilizar, de forma visível na publicação (legenda) e/ou identificada via marcação, a hashtag oficial #vidyasensestrancoso;

c) manter a publicação pública e disponível ininterruptamente desde o momento da postagem até, no mínimo, a data de confirmação final do resultado do Concurso, sob pena de desclassificação.

5.2. Cada participante poderá realizar apenas 1 (uma) participação válida no Concurso. Caso sejam identificadas múltiplas publicações do mesmo perfil, será considerada válida, para fins de apuração, somente a primeira publicação realizada dentro do Período de Participação, sendo as demais desconsideradas.

5.3. O conteúdo publicado deve relatar uma história real, verídica e de vivência pessoal do participante com o Vidya. A Realizadora reserva-se o direito de desclassificar, a qualquer momento, participações identificadas como fictícias, copiadas de terceiros ou que, de qualquer forma, não representem relato autêntico.

5.4. É de exclusiva responsabilidade do participante garantir que sua publicação:

a) não viole direitos autorais, de imagem ou quaisquer outros direitos de terceiros;

b) não contenha conteúdo ofensivo, discriminatório, obsceno, ilegal ou que possa, de qualquer forma, prejudicar a imagem da Realizadora;

c) esteja em conformidade com os Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade do Instagram.

5.5. A Realizadora não se responsabiliza por publicações que não possam ser visualizadas em razão de indisponibilidade, instabilidade ou alteração de configuração de privacidade da plataforma Instagram ou do perfil do participante.

6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E SELEÇÃO

6.1. A escolha da história vencedora será realizada por meio de análise de conteúdo, de caráter subjetivo, não se tratando de sorteio ou operação aleatória.

6.2. A análise e seleção serão conduzidas por comissão julgadora composta por representantes da Realizadora, que avaliará as participações válidas com base nos seguintes critérios, de forma combinada e a seu critério:

a) autenticidade e veracidade da história relatada;

b) poder de inspiração e conexão emocional do relato com os valores do Vidya;

c) originalidade e qualidade da narrativa (criatividade na forma de contar a história);

d) aderência ao tema proposto e à pergunta norteadora da Ação.

6.3. Será selecionada 1 (uma) história vencedora, cuja autora será contemplada(o) com o prêmio descrito no item 7.

6.4. A decisão da comissão julgadora é soberana, final e irrecorrível, não cabendo contestação quanto aos critérios subjetivos de escolha.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. O resultado será divulgado no dia 14/10, através do perfil oficial do Vidya no Instagram e/ou contato direto (mensagem direta/DM) com a pessoa selecionada, nos canais informados em sua publicação ou perfil.

7.2. É responsabilidade do participante manter seu perfil e caixa de mensagens do Instagram acessíveis para contato da Realizadora. A Realizadora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de contato decorrente de perfil privado, inativo, bloqueado ou com mensagens restritas.

8. DO PRÊMIO

8.1. A pessoa autora da história vencedora (“Contemplada”) receberá, a título de prêmio:

a) 1 (um) convite para a experiência “Vidya Senses”, a ser realizada em Trancoso, Bahia, no período de 28 a 30 de outubro, com direito a levar 1 (uma) acompanhante do sexo feminino, de sua escolha, observado o item 9 abaixo;

b) passagens aéreas (ida e volta) para a Contemplada e para o acompanhante, com origem a ser definida conforme disponibilidade e critérios informados pela Realizadora;

c) hospedagem durante os 3 (três) dias de experiência, na Casa Flô, em Trancoso/BA;

d) alimentação ao longo do período da experiência, conforme programação estabelecida pela Realizadora;

e) acesso à programação de atividades e vivências planejada pelo Vidya, incluindo atividades a serem realizadas na Fila Figo.

8.2. O prêmio é pessoal e intransferível, salvo quanto à indicação do acompanhante, nos termos do item 9, não podendo ser substituído por valor em dinheiro, equivalente em produtos ou qualquer outra vantagem, ressalvada hipótese de força maior a critério exclusivo da Realizadora.

8.3. Despesas não expressamente previstas no item 8.1 — tais como, exemplificativamente, bagagem extra, consumo de frigobar, compras pessoais, passeios não inclusos na programação oficial, seguro viagem, documentação pessoal (RG, CPF, passaporte, se aplicável) e demais gastos de natureza pessoal — correrão por conta exclusiva da Contemplada e de seu acompanhante.

8.4. A programação da experiência será pré-estabelecida pela Realizadora e comunicada à Contemplada após a confirmação de sua participação, incluindo horários, atividades e deslocamentos ao longo dos 3 (três) dias.

9. DO ACOMPANHANTE

9.1. A Contemplada poderá indicar 1 (uma) acompanhante, do sexo feminino, maior de 18 (dezoito) anos, para usufruir do prêmio em conjunto, observado o prazo estabelecido no item 10.2.

9.1.1. A experiência “Vidya Senses” é uma vivência destinada exclusivamente a mulheres, razão pela qual não será admitida a indicação de acompanhante do sexo masculino, incluindo, exemplificativamente, namorado, marido, companheiro ou qualquer outro acompanhante homem, independentemente do grau de relacionamento com a Contemplada.

9.2. A indicação do acompanhante é de responsabilidade exclusiva da Contemplada, que deverá fornecer os dados necessários (nome completo, documento de identificação e demais informações solicitadas) dentro do prazo determinado pela Realizadora.

9.3. Alterações na indicação do acompanhante, após a confirmação inicial, somente serão admitidas mediante análise e aprovação prévia da Realizadora, respeitados os prazos operacionais de emissão de passagens e reservas.

9.4. O acompanhante deverá igualmente aceitar os termos deste Regulamento como condição para participação na experiência.

10. DA CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

10.1. Após a divulgação do resultado, a Realizadora entrará em contato com a Contemplada para confirmação de sua participação na experiência.

10.2. A Contemplada terá o prazo de até 2 (dois) dias corridos, contados a partir do primeiro contato realizado pela Realizadora, para confirmar sua participação e fornecer os dados necessários (seus e de seu acompanhante) para emissão de passagens e reservas.

10.3. Caso a Contemplada não confirme sua participação dentro do prazo estabelecido, não responda aos contatos da Realizadora, ou manifeste impossibilidade de comparecimento, a Realizadora poderá, a seu exclusivo critério, selecionar outra história entre as participações válidas para contemplação, aplicando-se a esta nova Contemplada as mesmas regras e prazos deste Regulamento.

10.4. Caso, por qualquer motivo, a Contemplada não possa viajar após a confirmação, deverá comunicar a Realizadora com a maior antecedência possível, podendo a Realizadora, a seu critério, aplicar o disposto no item 10.3.

11. DA DISPONIBILIDADE DURANTE A EXPERIÊNCIA

11.1. A experiência “Vidya Senses” possui programação pré-estabelecida ao longo dos 3 (três) dias corridos (28 a 30 de outubro), sendo indispensável que a Contemplada e seu acompanhante tenham disponibilidade integral durante todo o período.

11.2. Embora a programação tenha sido planejada para ser vivenciada em sua totalidade, eventuais ausências pontuais em atividades específicas deverão ser previamente comunicadas à equipe organizadora local, que avaliará a viabilidade de ajustes, sem prejuízo da fruição do prêmio.

12. DA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E CONTEÚDO

12.1. Ao participar do Concurso, o participante autoriza, de forma gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado, a utilização, pela Realizadora, do conteúdo publicado (Reels/carrossel, incluindo imagem, voz, nome e/ou nome de usuário do Instagram), para fins de divulgação da Ação e da marca Vidya em quaisquer meios, mídias e plataformas, incluindo mas não se limitando a redes sociais, site institucional e materiais de comunicação, sem que isso gere direito a qualquer remuneração adicional.

12.2. A Contemplada e seu acompanhante autorizam, ainda, a captação de imagem, vídeo e áudio durante a realização da experiência “Vidya Senses”, bem como sua posterior utilização pela Realizadora para fins de divulgação institucional e publicitária, nos mesmos termos do item 12.1.

12.3. O participante declara, sob as penas da lei, deter a autoria e titularidade dos direitos sobre o conteúdo publicado, isentando a Realizadora de qualquer responsabilidade por eventual violação de direitos de terceiros.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A participação no Concurso é voluntária e gratuita, não sendo admitida qualquer cobrança, pagamento ou contrapartida financeira dos participantes para concorrer.

13.2. A Realizadora reserva-se o direito de desclassificar, a qualquer tempo, participações que não atendam aos requisitos deste Regulamento, ainda que a desclassificação ocorra após a divulgação do resultado, hipótese em que se aplicará o disposto no item 10.3.

13.3. A Realizadora poderá alterar datas, programação, itinerário ou condições operacionais da experiência “Vidya Senses” por motivos de força maior, caso fortuito ou razões alheias à sua vontade (condições climáticas, questões de saúde pública, disponibilidade aérea/hoteleira, entre outras), comprometendo-se a comunicar a Contemplada com a maior brevidade possível.

13.4. Casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Realizadora, de forma soberana e irrecorrível.

13.5. Este Regulamento poderá ser atualizado a qualquer momento antes do encerramento do Período de Participação, sendo a versão vigente sempre a disponibilizada nos canais oficiais do Vidya.

13.6. A participação no Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

14. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

14.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes (nome, usuário do Instagram, dados de contato, documentos de identificação, quando aplicável) serão tratados pela Realizadora exclusivamente para as finalidades de operacionalização deste Concurso (apuração, contato, confirmação, emissão de passagens e reservas), em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD).

14.2. Os dados serão armazenados pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades descritas, observadas eventuais obrigações legais de retenção, e não serão compartilhados com terceiros não envolvidos na execução da Ação, exceto quando estritamente necessário (ex.: companhias aéreas e hotel para emissão de passagens e reservas).

15. DO FORO

15.1. Fica eleito o foro da Comarca de [cidade/UF da sede da Realizadora] para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16. DO ACEITE

16.1. A simples participação no Concurso, nos termos do item 5, caracteriza a leitura, compreensão e aceitação integral deste Regulamento pelo participante.

Regulamento “Vidya Senses Trancoso” — válido para o período de participação e experiência descritos neste documento.

Observação para a equipe Vidya: os campos entre colchetes (razão social, CNPJ, endereço, datas exatas de início/fim do período de participação e foro) precisam ser preenchidos com os dados oficiais antes da publicação deste regulamento. Caso a ação já possua autorização/registro específico (ex.: SECAP, quando aplicável) ou assessoria jurídica própria, recomenda-se validação final por advogado antes da divulgação pública.

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL

VIDYA SENSES TRANCOSO

1. DA PROMOÇÃO E DA EMPRESA REALIZADORA

1.1. O presente regulamento disciplina a ação promocional de natureza cultural denominada “Vidya Senses Trancoso” (“Concurso” ou “Ação”), realizada por [Razão Social do Vidya Studio], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço completo] (“Vidya” ou “Realizadora”).

1.2. Trata-se de concurso cultural, consistente em seleção de conteúdo por critério subjetivo (história mais inspiradora), sem qualquer modalidade de sorteio, vinculação a pagamento ou álea, nos termos da legislação aplicável às promoções comerciais no Brasil.

1.3. A participação neste Concurso é gratuita, facultativa e implica a aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

2. DO OBJETO

2.1. O Concurso tem por objeto selecionar, entre os conteúdos publicados pelos participantes no Instagram, a história de transformação pessoal mais inspiradora relacionada à prática do Vidya, premiando a pessoa autora da história escolhida com a participação na experiência “Vidya Senses”, evento imersivo de 3 (três) dias a ser realizado em Trancoso, Bahia.

2.2. A experiência “Vidya Senses” é uma vivência concebida como uma viagem exclusivamente feminina, razão pela qual a Contemplada e sua respectiva acompanhante deverão ser, ambas, do sexo feminino, nos termos do item 9.1.1 deste Regulamento.

3. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

3.1. O período de participação (“Período de Participação”) tem início em 06/10/2026 e encerra-se às 23h59 (horário de Brasília) do dia 12/10/2026.

3.2. Publicações realizadas fora do Período de Participação, ainda que utilizem a hashtag oficial, não serão consideradas válidas para efeitos de concorrência.

3.3. A apuração e escolha da história vencedora ocorrerão após o encerramento do Período de Participação, com resultado divulgado em 14/10, conforme item 7 abaixo.

4. DE QUEM PODE PARTICIPAR

4.1. Poderão participar do Concurso pessoas físicas do sexo feminino que, cumulativamente:

a) sejam maiores de 18 (dezoito) anos ou, se menores, estejam devidamente representadas ou assistidas por seus responsáveis legais, os quais deverão também aceitar os termos deste Regulamento em nome do participante;

b) sejam residentes e domiciliadas no território brasileiro;

c) possuam perfil pessoal, ativo e público (não restrito/privado) na rede social Instagram durante todo o Período de Participação e até a divulgação e confirmação do resultado, de modo que o conteúdo publicado possa ser visualizado e analisado pela Realizadora;

d) publiquem conteúdo original e verdadeiro, de autoria própria, em conformidade com o item 5 deste Regulamento.

4.1.1. A exigência de que a participante seja do sexo feminino decorre da própria natureza da premiação, já que a experiência “Vidya Senses” é uma vivência concebida como viagem exclusivamente feminina, conforme item 2.2 deste Regulamento. Caso seja identificado, a qualquer tempo, que a história vencedora foi publicada por pessoa que não atenda a este critério, a participação será desclassificada, aplicando-se o disposto no item 10.3.

4.2. Não poderão participar do Concurso:

a) funcionários, sócios, diretores e prestadores de serviço diretamente envolvidos na organização e execução desta Ação, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau;

b) perfis comerciais, institucionais, de empresas, ou perfis que não representem uma pessoa física;

c) participantes que publiquem conteúdo considerado ofensivo, discriminatório, difamatório, que viole direitos de terceiros ou que, a critério exclusivo da Realizadora, seja incompatível com os valores da marca Vidya.

4.3. Não é necessário ser aluno(a) matriculado(a) ou ativo(a) do Vidya Studio para participar, bastando que a história relatada tenha relação verdadeira com a vivência do participante com o Vidya (aulas experimentais, eventos, conteúdo digital, comunidade ou jornada como aluno, nos termos declarados na publicação).

5. DE COMO PARTICIPAR

5.1. Para participar, o interessado deverá, durante o Período de Participação:

a) publicar em seu perfil pessoal e público do Instagram, em formato Reels ou carrossel de imagens, conteúdo autoral respondendo à pergunta: “Qual foi sua maior história de transformação com o Vidya?”;

b) utilizar, de forma visível na publicação (legenda) e/ou identificada via marcação, a hashtag oficial #vidyasensestrancoso;

c) manter a publicação pública e disponível ininterruptamente desde o momento da postagem até, no mínimo, a data de confirmação final do resultado do Concurso, sob pena de desclassificação.

5.2. Cada participante poderá realizar apenas 1 (uma) participação válida no Concurso. Caso sejam identificadas múltiplas publicações do mesmo perfil, será considerada válida, para fins de apuração, somente a primeira publicação realizada dentro do Período de Participação, sendo as demais desconsideradas.

5.3. O conteúdo publicado deve relatar uma história real, verídica e de vivência pessoal do participante com o Vidya. A Realizadora reserva-se o direito de desclassificar, a qualquer momento, participações identificadas como fictícias, copiadas de terceiros ou que, de qualquer forma, não representem relato autêntico.

5.4. É de exclusiva responsabilidade do participante garantir que sua publicação:

a) não viole direitos autorais, de imagem ou quaisquer outros direitos de terceiros;

b) não contenha conteúdo ofensivo, discriminatório, obsceno, ilegal ou que possa, de qualquer forma, prejudicar a imagem da Realizadora;

c) esteja em conformidade com os Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade do Instagram.

5.5. A Realizadora não se responsabiliza por publicações que não possam ser visualizadas em razão de indisponibilidade, instabilidade ou alteração de configuração de privacidade da plataforma Instagram ou do perfil do participante.

6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E SELEÇÃO

6.1. A escolha da história vencedora será realizada por meio de análise de conteúdo, de caráter subjetivo, não se tratando de sorteio ou operação aleatória.

6.2. A análise e seleção serão conduzidas por comissão julgadora composta por representantes da Realizadora, que avaliará as participações válidas com base nos seguintes critérios, de forma combinada e a seu critério:

a) autenticidade e veracidade da história relatada;

b) poder de inspiração e conexão emocional do relato com os valores do Vidya;

c) originalidade e qualidade da narrativa (criatividade na forma de contar a história);

d) aderência ao tema proposto e à pergunta norteadora da Ação.

6.3. Será selecionada 1 (uma) história vencedora, cuja autora será contemplada(o) com o prêmio descrito no item 7.

6.4. A decisão da comissão julgadora é soberana, final e irrecorrível, não cabendo contestação quanto aos critérios subjetivos de escolha.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. O resultado será divulgado no dia 14/10, através do perfil oficial do Vidya no Instagram e/ou contato direto (mensagem direta/DM) com a pessoa selecionada, nos canais informados em sua publicação ou perfil.

7.2. É responsabilidade do participante manter seu perfil e caixa de mensagens do Instagram acessíveis para contato da Realizadora. A Realizadora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de contato decorrente de perfil privado, inativo, bloqueado ou com mensagens restritas.

8. DO PRÊMIO

8.1. A pessoa autora da história vencedora (“Contemplada”) receberá, a título de prêmio:

a) 1 (um) convite para a experiência “Vidya Senses”, a ser realizada em Trancoso, Bahia, no período de 28 a 30 de outubro, com direito a levar 1 (uma) acompanhante do sexo feminino, de sua escolha, observado o item 9 abaixo;

b) passagens aéreas (ida e volta) para a Contemplada e para o acompanhante, com origem a ser definida conforme disponibilidade e critérios informados pela Realizadora;

c) hospedagem durante os 3 (três) dias de experiência, na Casa Flô, em Trancoso/BA;

d) alimentação ao longo do período da experiência, conforme programação estabelecida pela Realizadora;

e) acesso à programação de atividades e vivências planejada pelo Vidya, incluindo atividades a serem realizadas na Fila Figo.

8.2. O prêmio é pessoal e intransferível, salvo quanto à indicação do acompanhante, nos termos do item 9, não podendo ser substituído por valor em dinheiro, equivalente em produtos ou qualquer outra vantagem, ressalvada hipótese de força maior a critério exclusivo da Realizadora.

8.3. Despesas não expressamente previstas no item 8.1 — tais como, exemplificativamente, bagagem extra, consumo de frigobar, compras pessoais, passeios não inclusos na programação oficial, seguro viagem, documentação pessoal (RG, CPF, passaporte, se aplicável) e demais gastos de natureza pessoal — correrão por conta exclusiva da Contemplada e de seu acompanhante.

8.4. A programação da experiência será pré-estabelecida pela Realizadora e comunicada à Contemplada após a confirmação de sua participação, incluindo horários, atividades e deslocamentos ao longo dos 3 (três) dias.

9. DO ACOMPANHANTE

9.1. A Contemplada poderá indicar 1 (uma) acompanhante, do sexo feminino, maior de 18 (dezoito) anos, para usufruir do prêmio em conjunto, observado o prazo estabelecido no item 10.2.

9.1.1. A experiência “Vidya Senses” é uma vivência destinada exclusivamente a mulheres, razão pela qual não será admitida a indicação de acompanhante do sexo masculino, incluindo, exemplificativamente, namorado, marido, companheiro ou qualquer outro acompanhante homem, independentemente do grau de relacionamento com a Contemplada.

9.2. A indicação do acompanhante é de responsabilidade exclusiva da Contemplada, que deverá fornecer os dados necessários (nome completo, documento de identificação e demais informações solicitadas) dentro do prazo determinado pela Realizadora.

9.3. Alterações na indicação do acompanhante, após a confirmação inicial, somente serão admitidas mediante análise e aprovação prévia da Realizadora, respeitados os prazos operacionais de emissão de passagens e reservas.

9.4. O acompanhante deverá igualmente aceitar os termos deste Regulamento como condição para participação na experiência.

10. DA CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

10.1. Após a divulgação do resultado, a Realizadora entrará em contato com a Contemplada para confirmação de sua participação na experiência.

10.2. A Contemplada terá o prazo de até 2 (dois) dias corridos, contados a partir do primeiro contato realizado pela Realizadora, para confirmar sua participação e fornecer os dados necessários (seus e de seu acompanhante) para emissão de passagens e reservas.

10.3. Caso a Contemplada não confirme sua participação dentro do prazo estabelecido, não responda aos contatos da Realizadora, ou manifeste impossibilidade de comparecimento, a Realizadora poderá, a seu exclusivo critério, selecionar outra história entre as participações válidas para contemplação, aplicando-se a esta nova Contemplada as mesmas regras e prazos deste Regulamento.

10.4. Caso, por qualquer motivo, a Contemplada não possa viajar após a confirmação, deverá comunicar a Realizadora com a maior antecedência possível, podendo a Realizadora, a seu critério, aplicar o disposto no item 10.3.

11. DA DISPONIBILIDADE DURANTE A EXPERIÊNCIA

11.1. A experiência “Vidya Senses” possui programação pré-estabelecida ao longo dos 3 (três) dias corridos (28 a 30 de outubro), sendo indispensável que a Contemplada e seu acompanhante tenham disponibilidade integral durante todo o período.

11.2. Embora a programação tenha sido planejada para ser vivenciada em sua totalidade, eventuais ausências pontuais em atividades específicas deverão ser previamente comunicadas à equipe organizadora local, que avaliará a viabilidade de ajustes, sem prejuízo da fruição do prêmio.

12. DA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E CONTEÚDO

12.1. Ao participar do Concurso, o participante autoriza, de forma gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado, a utilização, pela Realizadora, do conteúdo publicado (Reels/carrossel, incluindo imagem, voz, nome e/ou nome de usuário do Instagram), para fins de divulgação da Ação e da marca Vidya em quaisquer meios, mídias e plataformas, incluindo mas não se limitando a redes sociais, site institucional e materiais de comunicação, sem que isso gere direito a qualquer remuneração adicional.

12.2. A Contemplada e seu acompanhante autorizam, ainda, a captação de imagem, vídeo e áudio durante a realização da experiência “Vidya Senses”, bem como sua posterior utilização pela Realizadora para fins de divulgação institucional e publicitária, nos mesmos termos do item 12.1.

12.3. O participante declara, sob as penas da lei, deter a autoria e titularidade dos direitos sobre o conteúdo publicado, isentando a Realizadora de qualquer responsabilidade por eventual violação de direitos de terceiros.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A participação no Concurso é voluntária e gratuita, não sendo admitida qualquer cobrança, pagamento ou contrapartida financeira dos participantes para concorrer.

13.2. A Realizadora reserva-se o direito de desclassificar, a qualquer tempo, participações que não atendam aos requisitos deste Regulamento, ainda que a desclassificação ocorra após a divulgação do resultado, hipótese em que se aplicará o disposto no item 10.3.

13.3. A Realizadora poderá alterar datas, programação, itinerário ou condições operacionais da experiência “Vidya Senses” por motivos de força maior, caso fortuito ou razões alheias à sua vontade (condições climáticas, questões de saúde pública, disponibilidade aérea/hoteleira, entre outras), comprometendo-se a comunicar a Contemplada com a maior brevidade possível.

13.4. Casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Realizadora, de forma soberana e irrecorrível.

13.5. Este Regulamento poderá ser atualizado a qualquer momento antes do encerramento do Período de Participação, sendo a versão vigente sempre a disponibilizada nos canais oficiais do Vidya.

13.6. A participação no Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

14. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

14.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes (nome, usuário do Instagram, dados de contato, documentos de identificação, quando aplicável) serão tratados pela Realizadora exclusivamente para as finalidades de operacionalização deste Concurso (apuração, contato, confirmação, emissão de passagens e reservas), em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD).

14.2. Os dados serão armazenados pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades descritas, observadas eventuais obrigações legais de retenção, e não serão compartilhados com terceiros não envolvidos na execução da Ação, exceto quando estritamente necessário (ex.: companhias aéreas e hotel para emissão de passagens e reservas).

15. DO FORO

15.1. Fica eleito o foro da Comarca de [cidade/UF da sede da Realizadora] para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16. DO ACEITE

16.1. A simples participação no Concurso, nos termos do item 5, caracteriza a leitura, compreensão e aceitação integral deste Regulamento pelo participante.

Regulamento “Vidya Senses Trancoso” — válido para o período de participação e experiência descritos neste documento.

Observação para a equipe Vidya: os campos entre colchetes (razão social, CNPJ, endereço, datas exatas de início/fim do período de participação e foro) precisam ser preenchidos com os dados oficiais antes da publicação deste regulamento. Caso a ação já possua autorização/registro específico (ex.: SECAP, quando aplicável) ou assessoria jurídica própria, recomenda-se validação final por advogado antes da divulgação pública.